Hino Oficial de Manaus


HINO OFICIAL DE MANAUS
Letra: Thaumaturgo Sotero Vaz
Música: Nicolino Milano

De entro pompa e real maravilha
Desses belos e grandes painés,
Toda em luz, como um sol, surge e brilha
A cidade dos nobres Barés.

Grande e livre, radiante e formosa
Tem o vôo das águias reais
E a subir, a subir majestosa
Já nem vê suas outras rivais

Quem não luta não vence, que a luta
Pelo bem é que faz triunfar
Reparai: o clarim já se escuta!
É a forma que vem nos saudar!

Dos pequenos e aos bons, entre flores,
Agasalha e se esquece dos maus
Ninguém sofre tormentos e dores
Nesta terra dos nobres Manáos.

Todo o povo é feliz, diz a História,
Quando se vê entre gozos sem fim
O progresso passar junto a glória
Em seu belo e doirado cochim.

In PONTES FILHO, Raimundo Pereira. História do Amazonas. Manaus: Editora Cultural da Amazônia, 2011.

Th: Vaz - Thaumaturgo Sotero Vaz nasceu em Amarante, no Piauí, no dia 30 de julho de 1869. Veio para Manaus em 1891, quando cursava o 4º ano da Faculdade de Direito do Recife. Mais tarde, regressou àquela cidade do Nordeste para completar o curso, fixando-se definitivamente no Amazonas a partir de 1895. Faleceu em Manaus, vítima de câncer, em 19 de maio de 1921. Obra poética: Cantigas (Manaus, 1900) e Lembranças, livro póstumo (Manaus, 1993). (Poesia e Poetas do Amazonas. Org. Tenório Telles e Marcos Frederico Krüger. Manaus: Editora Valer, 2006).


São poucas as informações que temos sobre os símbolos municipais e estaduais. Mas este Hino foi aprovado muito recentemente, na administração de Alfredo Nascimento, pela Lei 718 de 20 de novembro de 2003 e publicado no Diário Oficial dia 24 de novembro de 2003, em que foram aprovados oficialmente o hino e a bandeira como símbolos do Município de Manaus. 

O Capítulo 1 trata especificamente sobre o Hino:

"Do hino
Art. 2° O hino do município de Manaus é composto de versos, distribuídos em três estrofes, com música de Nicolino Milano e letra Th. Vaz.
Art. 3° O hino do município de Manaus, ao ser executado, obedecerá as prescrições técnicas seguintes:
I - em andamento moderado;
II - em canto, sempre uníssono.
§ 1° - Em se tratando de execução em moderato, far-se na forma instrumental.
§ 2° - Em canto, a execução será instrumental e vocal, ou simplesmente, vocal.
§ 3° - Em qualquer forma de execução, será tocado integralmente, sem repetição.
Art. 4° O hino do município de Manaus será executado nas seguintes ocasiões:
I - abertura das solenidades públicas e cerimônias presididas pelos Chefes dos Poderes Municipais
ou seus representantes, obrigatoriamente; e
II - abertura das sessões cívicas, nas cerimônias a que se associe sentido cívico, bem como na abertura das atividades escolares municipais, facultativamente.
Art. 5° Durante a execução do hino do município de Manaus, é obrigatória atitude de respeito, conservando-se todos de pé em silêncio.
Art. 6° É obrigatório o ensino do hino do município de Manaus em todos os estabelecimentos de Ensino Municipal.
Art. 7° A Secretaria de Comunicação Social fará a edição oficial da partitura do hino do município de Manaus, de conformidade com o disposto nesta Lei e do Anexo I, que é parte integrante desta.
Parágrafo Único – Compete à Secretaria de Comunicação Social a divulgação ampla do hino e sua correspondente execução."


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