Manaus - Imóveis localizados no Centro Antigo de Manaus e seu entorno estão proibidos de receber novos elementos em suas fachadas, segundo decreto nº 2.436/2013 publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 19 de julho.
Segundo o diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Roberto Moita, marquises, condicionadores de ar, compressores e painéis são algumas das estruturas vetadas pelo processo de despoluição visual iniciado pela Prefeitura de Manaus.
“Na Rua dos Barés já realizamos o trabalho, apresentando os modelos de placas aos comerciantes e removendo as placas inadequadas. Nossos esforços agora estão em preparar o projeto para a Praça da Matriz”, informou.
Ainda segundo o Moita, a despoluição visual que deve começar a ser feita também na Avenida Getúlio Vargas, depende da realocação dos camelôs, a ser iniciada na Matriz.
Responsável pela aprovação do Manual de Placas, o decreto atribui ao Implurb o fornecimento das orientações necessárias à adequação do mobiliário urbano e engenho publicitário já existentes, à nova legislação.
A fiscalização e a garantia do cumprimento das normas, passíveis de penalidades administrativas e cíveis, caso descumpridas, também cabe ao Instituto, segundo o documento.
Seguindo o que já determina a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) a instalação de letreiros, tabuletas, relógios digitais, totens, balões infláveis, banners e luminosos depende de autorização prévia da Prefeitura.
Apenas as placas de indicação dos estabelecimentos comerciais, serviços de utilidade pública, hospitais, prontos-socorros, assim como dos locais de construção, placas indicativas dos nomes dos engenheiros, firmas e arquitetos responsáveis pelo projeto ou execução de obras estão isentas do licenciamento obrigatório.
Fica proibida, também, a realização de construções que avancem os limites do lote, espaço aéreo ou espaço subterrâneo das calçadas e terrenos vizinhos, devendo adotar como referência o alinhamento oficial das calçadas e dos limites dos lotes próximos.
Classificados pelo manual como coberturas de lona ou de outro material, utilizadas para abrigo do sol, chuva, vento, frio e calor, os toldos sobre passeios e calçadas exclusivos de pedestres deverão ser retráteis ou de fácil remoção, não podendo exceder o limite entre o lote e a calçada.
Nos prédios térreos, a altura mínima da cobertura deverá ser de 2,50 metros entre a calçada e o limite inferior do mesmo, sendo proibida também qualquer interferência no escoamento da água da chuva e necessária a permissão das autoridades responsáveis quando instaladas em área de preservação histórica.
Conforme a legislação, o Centro abrange o bairro Presidente Vargas e parte dos bairros Centro, acima da Rua Leonardo Malcher e parte dos bairros Centro, Nossa Senhora Aparecida e Praça 14.
Já no Centro Antigo está inclusa parte dos bairros Centro, Nossa Senhora Aparecida, Praça 14 de Janeiro e o Sítio Histórico composto pelo trecho compreendido entre a Avenida 7 de Setembro até a orla do Rio Negro, inclusive o Porto Flutuante de Manaus, Praças Torquato Tapajós, 15 de Novembro e Pedro II, seguindo pelas ruas da Instalação, Frei José dos Inocentes, Bernardo Ramos, avenidas Joaquim Nabuco, Visconde de Mauá, Almirante Tamandaré, Henrique Antony, Lauro Cavalcante e Governador Vitório.
Nos estabelecimentos comerciais situados em área de intervenção do projeto Manaus Belle Époque, deverão ser preservados todos os elementos decorativos das fachadas como gradis, vergas, molduras e letras originais com o nome do edifício.
Publicidades conhecidas como ‘lambe-lambe’, coladas ou adesivadas nas fachadas e pintadas diretamente nos muros, paredes frontais, passeios, vias e logradouros públicos também estão proibidas, segundo o decreto.
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